Eu penso que a CNE, a partir do momento em que estabelece a data de eleições, proíbe inaugurações por parte de câmaras e juntas. Ou seja, a ser verdade, as inaugurações feitas nestes ultimos meses seriam ilegais caso, e aqui está o ponto fulcral da questão, fosse apresentada uma queixa por parte de algum partido ou pessoa. Alguém me pode confirmar isto?
Eu penso que a CNE, a partir do momento em que estabelece a data de eleições, proíbe inaugurações por parte de câmaras e juntas. Ou seja, a ser verdade, as inaugurações feitas nestes ultimos meses seriam ilegais caso, e aqui está o ponto fulcral da questão, fosse apresentada uma queixa por parte de algum partido ou pessoa. Alguém me pode confirmar isto?
ResponderEliminarSe aminha interpretação da lei está correta, tem razão o Anónimo 19 de setembro de 2021 às 23:57:
Eliminarhttps://www.cne.pt/sites/default/files/dl/al2021_nota-informativa-publicidade-institucional.pdf
Carlos Pissarra - Guarda