Transcrito da página oficial da câmara
Aqui ficam as medidas, que vigorarão durante todo o mês de
dezembro e/ou até alteração das circunstâncias que as determinaram, podendo ser
revistas caso a situação que se viva localmente assim o exija:
1 - Redução de 30% sobre tarifas de água, saneamento e RSU,
no mês de dezembro: A todas as famílias que tenham sofrido diminuição de
rendimentos do agregado ou quebra de rendimentos, subsequentes, devidamente
comprovada.
2 - A todas as microempresas e comerciantes em nome
individual com a atividade suspensa durante o Estado de Emergência.
3 - Isenção da tarifa fixa de Água, Saneamento e Resíduos
Sólidos para Comércio e Indústria;
4 - Comparticipação na realização de testes PCR para a
Covid-19;
5 - Isenção de rendas habitacionais em fogos municipais:
6 - Os arrendatários poderão solicitar a isenção do valor da
renda, por situação de perda de rendimentos, motivada por desemprego
superveniente, devidamente comprovado.
7 - Isenção dos valores, na área da educação a todas
famílias que sofreram perda de rendimentos motivada por desemprego de um ou
dois membros do agregado familiar, devidamente comprovada, relativos a ATL`s e
Componente de Apoio à Família (refeições, prolongamento de horário e atividades
nas interrupções letivas);
8 - Isenção do pagamento das taxas relativas a publicidade a
todos os estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados, com exceção
de bancos, instituições de crédito e seguradoras;
9 - Isenção integral dos pagamentos de rendas, concessões,
taxas ou outros rendimentos devidos ao Município, por espaços
comerciais/serviços, que se encontrem encerrados, instalados em espaços
municipais ou no domínio público municipal;
10 - Redução do valor, em cinquenta por cento (50%), das
rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município, por
espaços comerciais/serviços, que se encontrem abertos, instalados em espaços
municipais ou no domínio público municipal (no caso de Pessoas Coletivas, esta
medida tem como limite de abrangência o critério de micro empresas);
11 - Isenção do valor das taxas relativas a venda
itinerante/carácter não sedentário de produtos alimentares, como forma de apoio
aos comerciantes e incentivo à prestação deste serviço que beneficia as pessoas
que residem em zonas mais isoladas e não servidas por transportes ou
estabelecimentos comerciais de produtos alimentares, contribuindo ainda para
que as pessoas fiquem em casa e não se desloquem a zonas de maior concentração
comercial;
12 - A disponibilização, em articulação com a ULS da Guarda,
de alojamento em unidades criadas para o efeito na cidade da Guarda para os
profissionais de saúde, elementos da Proteção Civil, Bombeiros Voluntários e a
funcionários dos lares residenciais que venham a necessitar;
13 - Disponibilização de um centro de acolhimento para
doentes vítimas da Covid 19, que estejam em recuperação;
14 - Acesso a Plataforma de Apoio Social Extraordinário para
todos os munícipes do concelho da Guarda, em situação de carência ou
vulnerabilidade socioeconómica, que, comprovadamente, necessitem de alimentos
ou outros bens essenciais, por quebra de rendimento como consequência da
situação pandémica;
15 - Continuação, no âmbito do Espaço Empresa e Apoio ao
Investidor, de apoio às empresas, designadamente, micro, pequenas e médias
empresas, tendo em vista assegurar a informação e aconselhamento sobre todos os
apoios existentes, não só no decurso da pandemia, como também no período
subsequente, tendo em vista promover a recuperação económica e o relançamento
do tecido empresarial;
16 - Dinamização do lançamento de empreitadas programadas no
Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, com redução do prazo médio de
pagamentos a fornecedores e empreiteiros;
17 - Reagendamento, dos espetáculos e atividades culturais
cancelados no âmbito da pandemia;
18 - Manutenção do Regime Excecional de Ocupação da Via
Publica com Esplanadas, como medida de 19 - Apoio a Empresas e Comerciantes e
de Dinamização no Comércio Local;
19 - A vigência de um Regime Excecional Isenção de Taxas de Ocupação
da Via Pública com Equipamentos de Apoio necessários ao desenvolvimento da
atividade principal e com esta conexos, como medida de Apoio aos Comerciantes e
de Dinamização no Comércio Local; (Ver Edital n.º 95/2020);
20 - Isenção do pagamento de estacionamento nas zonas
reguladas por parquímetros existentes na cidade.
Edital:
https://www.mun-guarda.pt/conteudos/PublishingImages/Noticias/Edital%20revisao%20medidas%20mes%20de%20dezembro.pdf