Foi publicado em DR o novo regulamento de estacionamento de duração limitada e dos parques de estacionamento.
No estacionamento pago ao ar livre é importante saber:
Artigo 8º, alínea 3
“Quando o parcómetro mais próximo do local de estacionamento estiver avariado, o utente tem o dever de adquirir o título de estacionamento noutro parcómetro que esteja colocado na respectiva zona definida em anexo ao presente regulamento”
Anexo:
Zona 1, 2 parcómetros, R. Infante D. Henrique e R. Batalha Melo
Zona 2, 2 parcómetros, R. Coronel Orlindo de Carvalho
Zona 3, 1 parcómetro, Praça do Município
Zona 4, 3 parcómetros, L. João de Deus e R. Marquês de Pombal
Zona 5, 2 parcómetros, R. Marquês de Pombal e R. Alves Roçadas
Zona 6, 2 parcómetros, Largo Frei Pedro
Zona 7, 1 parcómetro, Largo General Humberto Delgado
Zona 8, 2 parcómetros, R. 31 de Janeiro
Zona 9, 1 parcómetro, Largo Amândio Paul
Zona 10, 1 parcómetro, Torreão
Zona 11, Praça Francisco Salgado Zenha
O número de parcómetros por zona pode ser alterado sem necessidade de revisão do regulamento.