quinta-feira, 9 de março de 2023

Assembleia Municipal – 3

Estava à espera que os órgãos de comunicação social semanais da Guarda fizessem a resenha dos acontecimentos na Assembleia Municipal, sobretudo o que foi discutido sobre a sessão do 25 de Abril.
Limitaram-se a pequenas notas e a descarregar sobre o Presidente da Assembleia a responsabilidade dos acontecimentos. Talvez seja verdade, mas não estou convencido.
Para tal era necessário conhecer a resposta às seguintes perguntras:
1- Que grupos parlamentares e deputados participaram na reunião realizada antes da Assembleia para discutir o tema da “Sessão do 25 de Abril”?
2 – Ficou algum acordo escrito?
3 – O que ficou acordado?
4 – Qual foi a posição do PS, do PSD e do BE e dos deputados independentes nessa reunião?
5 – Se não havia acordo porque não foi o primeiro ponto a discutir na Assembleia?
6 – Se não havia acordo porque deixaram correr a discussão durante tanto tempo, mais de duas horas?
7 – Porque é que o Grupo Parlamentar do PG deixou o Presidente da Assembleia isolado tanto tempo?
8 – Porque é que o Presidente da Câmara deixou o Presidente na Assembleia isolado?
9 – Porque é que o Presidente da Assembleia não propôs uma reunião de emergência com os Grupos Parlamentares?
10 – Porque é que o PSD e o PS, que são maioritários na Assembleia, não “mataram” o problema impondo a sua maioria?
11 – E afinal quem vai colher os dividendos desta “bagunça”
12 – Depois de tudo o que se está a passar os Deputados do PSD e do PS vão exercer o direitop de destituir a Mesa da Assembleia, seguindo as normas do Regimento?
“4 - A Mesa pode ser destituída por deliberação tomada pela maioria do número
legal dos Deputados da Assembleia Municipal, por escrutínio secreto.?
“5 - No caso de destituição ou demissão de qualquer dos membros da Mesa, ou de
cessação do respetivo mandato, proceder-se-á ao preenchimento do lugar vago,
com nova eleição na reunião imediata.?

12 comentários:

  1. O presidente da Assembleia Municipal é que tem de se demitir. A bola está do lado dele. O comportamento que tem não é de presidente de assembleia municipal!

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  2. Página 51:
    https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/atas/xvi/ata_103_cne_07092021.pdf

    Reportando-me ao assunto em referência e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exa. que, na reunião plenária de 7 de setembro p.p., desta Comissão, foi tomada a seguinte deliberação:
    «1. Vem um cidadão apresentar queixa contra a candidatura de Sérgio Costa “Pela Guarda” por realização de propaganda através de meios de publicidade comercial, juntando imagem da publicação na rede social Facebook.
    2. Notificado para se pronunciar, a candidatura de Sérgio Costa “Pela Guarda” veio alegar, em síntese, que a publicação em referência se trata meramente da informação/divulgação da criação do Website da candidatura, que se destina ao acolhimento de propostas e sugestões dos cidadãos guardenses. Mais informa que, do exposto resulta, não ter havido qualquer violação dos normativos legais em vigor.
    3. Em causa está um anúncio patrocinado em 21 de julho de 2021, da candidatura de Sérgio Costa “Pela Guarda”, com o seguinte teor: “Caras e Caros Guardenses
    Esta candidatura quer ser a Vossa voz.
    Quer representar a vontade de mudança para um Futuro Melhor…”
    Do anúncio consta ainda uma imagem com referência à criação do Website da candidatura.
    4. Ora, dispõe o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição, ou seja, desde 8 de julho de 2021.
    5. Note-se que o que é proibido é o recurso aos ‘meios de publicidade comercial’, o que não contende com a liberdade de expressão e de propaganda, na medida em que todos, em especial as candidaturas, são livres de fazer propaganda e de utilizar os meios que entendam, desde que não impliquem um pagamento por serviços de publicidade e respeitem o período de reflexão.
    O que o legislador pretende e faz é colocar as candidaturas, no ponto de partida, num plano de igualdade, proibindo a todos (candidaturas, candidatos, proponentes, associações, empresas e cidadãos em geral) a compra de serviços ou espaços publicitários, em qualquer circunstância, para divulgar mensagens de natureza política.
    6. No caso em apreço, o anúncio detém conteúdo propagandístico, não se integrando na exceção admitida pela lei, e foi publicado em data em que se encontrava proibido o recurso a meios de publicidade comercial.
    7. Assim, delibera-se instaurar o processo de contraordenação à candidatura Sérgio Costa “Pela Guarda” e à empresa proprietária do Facebook, bem como notificar a candidatura em causa para, no futuro, se abster de recorrer a serviços de publicidade comercial, em cumprimento do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.»
    Junto remeto a V. Exa. a Informação aprovada.


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  3. Voltei a ver a AM e que tortura.
    É mau demais ver tudo o que se ali passa. Parece que ninguém tem juízo.

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  4. Então parece que o presidente da assembleia quis calar (e calou) não permitindo a deputação do Robalo da JSD? É um deputado incómodo ou é a verdade que é incómoda? (informação disponibilizada por Acácio Pereira no programa Coisas da Vida da rádio Altitude esta quinta feira). Mais uma pecha na coleção do presidente da assembleia.

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    1. Acompanho no facebook e o deputado em questão diz o que quer, á hora que quer e parece-me não querer saber do que se vai achar ou não... É um puto corajoso, desbocado e claro isso causa mau estar aos particulares e aos interesses instalados. Compete aos PSD defender o seu deputado jovem e valorizar mas não me parece que seja essa a vontade deles. Antes pelo contrário adivinho que venham aí tempos difíceis para o rapaz. Está no partido errado!

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  5. O que é que o presidente da Assembleia faz na Câmara?

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  6. Os cronistas da Guarda falam de tudo menos da Guarda

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  7. Sr. António Oliveira, bem haja. O seu blogue devia sair em formato papel, tiragem semanal. Os órgãos de comunicação da Guarda são tão fracos que pela primeira vez na minha vida estou a consultar diariamente o Sol da Guarda

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    1. 2100
      Obrigado pelas palavras.
      Fazer um jornal não é o mesmo que escrever umas coisas.
      Ainda espero que haja quem utilize a internet e crie um jornal digital que não dependa de subsídios e publicidade.
      A Oliveira

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    2. Um jornal local que não dependa de subsídios nem de publicidade? Um jornal Local? Então quem pagava os jornalistas? Os assinantes? Quais assinantes? Acha que há pessoas suficientes para só por si pagarem salários a jornalistas e tudo o que envolve um jornal digital? A nível nacional tem o Página Um que é o único jornal independente mas tem muitas dificuldades, só é financiado por assinantes mas mesmo assim é um jornal aberto a todos. O senhor é assinante?

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  8. Façam para vocês as vossas considerações éticas e políticas. Respeitem a objeção de consciência do presidente da Assembleia Municipal em cumprir as suas funções com integridade

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  9. Eu quanto a vós não sei, mas no fim de semana aproveito sempre para aparar a relva. Cresce desalmadamente, qualquer dia quer entrar cá em casa.

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