“Conselho de Ministros alterou o decreto de lei que regula as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística. O Governo tem como objectivo facilitar a criação de empresas de animação turística, deste modo fomentando o emprego e a diversificação da oferta turística”.
“Por empresas de “animação turística” entende-se empresas que proporcionam “experiências turísticas”. Por exemplo, empresas que dão aulas de surf, organizam degustações de vinho, ou fazem passeios a cavalo”.
A criação fica mais barata e é mais rápida.
Criar emprego por esta via, pelo menos no Verão pode ser uma saída provisória.
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