Face à posição dos 350 mil Comentadores Portugueses que
exigem que as comemorações desportivas se realizem única e exclusivamente nos
recintos desportivos, na sequência dos gravíssimos incidentes em Lisboa,
Guimarães e outros pontos do País, o Governo tomou a serio estas exigências e
decidiu legislar não só sobre estas manifestações, mas também incluindo
manifestações políticas, sindicais e outras.
Assim, vai envias à Assembleia Nacional a proposta de
decreto lei seguinte:
Art. 1º - As manifestações desportivas comemorativas apenas
se poderão realizar nos recintos dos respectivos clubes, quem não tiver recinto
comemora na Sede da colectividade.
Art. 2º - As manifestações Sindicais serão comemoradas
exclusivamente no interior das sedes dos sindicatos.
Art. 3º - As comemorações de vitórias políticas também
ficarão confinadas às respectivas sedes políticas.
Art. 4º - As comemorações nacionais tipo 10 de junho serão
realizadas apenas nos jardins dos palácios das entidades promotoras dos
eventos.
Art. 5º - As manifestações omissas neste decreto serão
analisadas pelo Ministro das Polícias, caso a caso.
Decreto Lei aprovado por dez votos a favor e uma abstenção e
vai ser aprovado pelos delegados do Governo.
A abstenção teve direito a uma declaração de voto, que
tornava excepçao à regra a comemoração da saída de Portugal da troica.
Sem comentários:
Enviar um comentário