terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Assembleia Distrital da Guarda

História Administrativa
Origem: Arquivo Distrital da Guarda
“As Assembleias Distritais são órgãos de âmbito distrital que surgem com a entrada em vigor da Lei n.º 79/77 de 25 de Outubro. Integravam as Assembleias Distritais, o Governador Civil, que presidia, os presidentes das câmaras dos municípios do Distrito, e ainda dois membros de cada assembleia municipal. Entre outras eram atribuições deste órgão, criar serviços de âmbito distrital, dar parecer sobre a criação de zonas de fomento agrícola, industrial e turístico, aprovar recomendações sobre a rede escolar, deliberar sobre a protecção do património histórico-cultural e artístico, solicitar pedidos de informação ao Governador Civil sobre assuntos do Distrito”.
“O funcionamento deste órgão é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 5/91 de 5 de Janeiro, que não introduziu significativas alterações nas competências definidas pelo diploma anterior”.
“Assembleia Distrital da Guarda é instalada em 1 de Julho de 1978, conforme acta de instalação”.

Para se avaliar a importância desta coisa a última Assembleia não se realizou por falta de quórum e segundo a Comunicação Social tinha convidados.

2 comentários:

  1. na assembleia municipal só tem diarreia, na distrital só poios

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  2. Cá está um grupo que tinha por obrigação reflectir para o “Ai muito me tarda, o que posso fazer pela Guarda”, uma organização do Governo Civil com uma designação absurda que deve ter levado o Rei trovador a ficar petrificado.

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