História Administrativa
Origem: Arquivo Distrital da Guarda
“As Assembleias Distritais são órgãos de âmbito distrital que surgem com a entrada em vigor da Lei n.º 79/77 de 25 de Outubro. Integravam as Assembleias Distritais, o Governador Civil, que presidia, os presidentes das câmaras dos municípios do Distrito, e ainda dois membros de cada assembleia municipal. Entre outras eram atribuições deste órgão, criar serviços de âmbito distrital, dar parecer sobre a criação de zonas de fomento agrícola, industrial e turístico, aprovar recomendações sobre a rede escolar, deliberar sobre a protecção do património histórico-cultural e artístico, solicitar pedidos de informação ao Governador Civil sobre assuntos do Distrito”.
“O funcionamento deste órgão é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 5/91 de 5 de Janeiro, que não introduziu significativas alterações nas competências definidas pelo diploma anterior”.
“Assembleia Distrital da Guarda é instalada em 1 de Julho de 1978, conforme acta de instalação”.
Para se avaliar a importância desta coisa a última Assembleia não se realizou por falta de quórum e segundo a Comunicação Social tinha convidados.
Maria Vegas no Café Concerto do TMG
Há 13 horas
na assembleia municipal só tem diarreia, na distrital só poios
ResponderEliminarCá está um grupo que tinha por obrigação reflectir para o “Ai muito me tarda, o que posso fazer pela Guarda”, uma organização do Governo Civil com uma designação absurda que deve ter levado o Rei trovador a ficar petrificado.
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