sábado, 20 de fevereiro de 2010

Liberdade de expressão

Um Juiz aceitou uma providência cautelar para proibir a venda do “Jornal Sol”. A ordem não foi respeitada, o jornal foi vendido e a corporação dos jornalistas gritou que era censura e um ataque à liberdade de expressão.
Um Juiz aceitou uma providência cautelar para suspender o livro de Gonçalo Amaral, sobre o desaparecimento de “Mady”. A ordem foi prontamente acatada e ninguém veio clamar censura.
Um Presidente de Sindicato da área da justiça veio dizer que eram inadmissíveis os ataques à liberdade de expressão das pessoas; parou, gaguejou, pigarreou e acrescentou: liberdade de expressão dos meios de comunicação social.
Fiquei a perceber, só são “livres” de se expressar “livremente” os meios de comunicação social. Todos os outros estão tramados. Mesmo os “blogueiros”, a não ser que demonstrem que tinham o computador ligado e por milagre, auto-programou-se e começou a escrever sem intervenção humana …

3 comentários:

  1. Com o devido respeito , apenas para os neofascistas encapotados de democratas pós-25 de Abril : O meu direito ao direito à liberdade de expressão termina onde começa o teu direito ao teu direito ao teu BOM NOME , imagem , etc. Nesta colisão de direitos constitucionais , a balança da justiça e da moral (sob pena de trágica anarquia)pesa a teu favor . Em sentido contrário,discutível, sobretudo relativamente aos orgãos de comunicação social, quando houver um interesse publico a defender ...aquele poderá levar a vantagem .Talvez (não conheço o caso) seja esta a hipotese do requerido SOL , depois de 3 recusas ao requerente , este obteve assim uma decisão judicial infelizmente errada que o requerido SOL não cumpriu (e bem , perdoe-se esta anarquia...). Esta situação do SOL é bem diferente do caso Madeleine McCann . Este caso foi arquivado depois de uma incompetente (tal como já havia acontecido com o caso Joana em que o seu coordenador G.A. foi condenado a pena de prisão , tendo necessidade de pedir a aposentação-reforma antecipada para evitar a punição disciplinar)dizia incompetente actuação do seu investigador-coordenador G.A. - vd. Madie, Joana e a Investigação Criminal-Dr. Barra da Costa - Ed. D.Quixote - tendo por tal facto sido afastado do caso , dando aso a ser enxovalhado pela comunicação social estrangeira
    o qual (com graves problemas financeiros) resolveu fazer um livro (desde longa data com violação do segredo de justiça) locupletando-se à custa da desgraça alheia,e acusando danosa e difamatoriamente (pior , sem provas) os McCanns da prática de nada menos (!) de 6 crimes : abandono , simulação de rapto , falso testemunho,morte(homicidio), ocultação de cadáver e burla .Está juridicamente justificada a decisão judicial , pois o livro alem de ser um insulto à inteligência de quem a tem , apenas contem o que necessita para enganar o leitor e omite tudo aquilo que o poderia desmentir e desonestamente (tem essa virtude) veio mostrar
    o "parolismo" do para-analfabeto Povo português
    que acreditou na patranha do G.A. em que o cão ladrou dizendo que o cheiro a morto(a) era da Maddie(até disse o número do seu B.I.)quando o dono dos cães(Martim Grime) disse que tal nada prova apenas indícios a comprovar cientificamente o que não aconteceu .
    "ERRARE HUMAMUM EST" . Cães ? Não ...
    (Não saciado inventou agora a anti-vingativa "mordaça inglesa" explorando de novo a supracitada parolice lusitana que continua a sofrer o secular complexo hispano-inglês)

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  2. Com o devido respeito , apenas para os neofascistas encapotados de democratas pós-25 de Abril : O meu direito ao direito à liberdade de expressão termina onde começa o teu direito ao teu direito ao teu BOM NOME , imagem , etc. Nesta colisão de direitos constitucionais , a balança da justiça e da moral (sob pena de trágica anarquia)pesa a teu favor . Em sentido contrário,discutível, sobretudo relativamente aos orgãos de comunicação social, quando houver um interesse publico a defender ...aquele poderá levar a vantagem .Talvez (não conheço o caso) seja esta a hipotese do requerido SOL , depois de 3 recusas ao requerente , este obteve assim uma decisão judicial infelizmente errada que o requerido SOL não cumpriu (e bem , perdoe-se esta anarquia...). Esta situação do SOL é bem diferente do caso Madeleine McCann . Este caso foi arquivado depois de uma incompetente (tal como já havia acontecido com o caso Joana em que o seu coordenador G.A. foi condenado a pena de prisão , tendo necessidade de pedir a aposentação-reforma antecipada para evitar a punição disciplinar)dizia incompetente actuação do seu investigador-coordenador G.A. - vd. Madie, Joana e a Investigação Criminal-Dr. Barra da Costa - Ed. D.Quixote - tendo por tal facto sido afastado do caso , dando aso a ser enxovalhado pela comunicação social estrangeira o qual (com graves problemas financeiros) resolveu fazer um livro (desde longa data com violação do segredo de justiça) locupletando-se à custa da desgraça alheia,e acusando danosa e difamatoriamente (pior , sem provas) os McCanns da prática de nada menos (!) de 6 crimes : abandono , simulação de rapto , falso testemunho,morte(homicidio), ocultação de cadáver e burla .Está juridicamente justificada a decisão judicial , pois o livro alem de ser um insulto à inteligência de quem a tem , apenas contem o que necessita para enganar o leitor e omite tudo aquilo que o poderia desmentir e desonestamente (tem essa virtude) veio mostrar o "parolismo" do para-analfabeto Povo português que acreditou na patranha do G.A. em que o cão ladrou dizendo que o cheiro a morto(a) era da Maddie(até disse o número do seu B.I.)quando o dono dos cães(Martim Grime) disse que tal nada prova apenas indícios a comprovar cientificamente o que não aconteceu . "ERRARE HUMAMUM EST" . Cães ? Não ... (Não saciado inventou agora a anti-vingativa "mordaça inglesa" explorando de novo a supracitada parolice lusitana que continua a sofrer o secular complexo hispano-inglês)

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  3. Obrigado pela explicação / lição
    A. Oliveira

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