segunda-feira, 6 de outubro de 2014

A Reforma Administrativa do Município e o DL 22/2012

O Presidente da Câmara anunciou que vai ser feita uma das maiores reformas administrativas do Município da Guarda
“Amaro anunciou ainda aquilo que considera ser uma das maiores reformas do Município”
“A partir de Janeiro irão ser transferidos 30 trabalhadores para as juntas de freguesia, uma medida que garante será apoiada em critérios técnicos”.
Esta reforma, não é da iniciativa da câmara da Guarda, mas decorre da, Lei da Reforma Administrativa, Lei 22/2012, a famosa lei da redução do número de freguesias, e que contempla transferência de competências e de recursos para as freguesias.
Com as alterações legislativas devem passar para as Juntas de Freguesia competências em matérias como lavadouros e sanitários públicos, parques infantis, equipamentos desportivos locais, chafarizes e fontenários, colocação e manutenção de placas toponímicas, conservação e reparação de sinalização vertical, manutenção e conservação de passeios e de arruamentos, construção de novos passeios, material e limpeza de expediente das escolas, licença de atividades ruidosas de caráter temporário, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, espaços públicos, sarjetas e sumidouros, pequenas reparações e manutenção de logradouros em estabelecimentos de ensino, notificação de proprietários de terrenos insalubres, levantamento de imóveis devolutos, colocação de tampas, sarjetas e grelhas, colocação de bancos de jardim em espaço público, sinalização de buracos e comunicação e limpeza de taludes em zonas marginais nas estradas e nas zonas ribeirinhas, entre outras.
É portanto um grande  catálogo de tarefas que as juntas podem receber e, em muitos municípios já foram transferidas, com os respectivos meios humanos, materiais e pecuniários.
Não é, portanto, um favor que se está a prestar às juntas de freguesia, é um direito que lhes assiste.  

2 comentários:

  1. Para além do mais é necessário recordar de que já anteriormente existiam trabalhadores adstritos às freguesias de maior dimensão, que foram retirados. Agora quais são os critérios estabelecidos?

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  2. Dá e reparte e fica com a melhor parte.
    Para que haja memória e não esquecimento,as juntas de freguesia tinham não só funcionários adstritos como máquinas para manutenção de caminhos, etc...Oxalá que a reposição seja justa, legal e não obedeça a outros critérios de favoritismo.

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