Confira as novas competências a atribuir às freguesias pela “Proposta de Lei n.º 104/XII”
O “Legiferante” quer legislar assim:
“No que tange às freguesias, importa referir que o projeto vem ampliar as competências da junta de freguesia, designadamente no que respeita: à promoção e execução de projetos de intervenção comunitária e iniciativas de ação social; emissão de parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e povoações; à conservação, gestão e limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos; gestão e manutenção de parques infantis, chafarizes e fontanários; colocação e manutenção de placas toponímicas; conservação e reparação de sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais; manutenção e conservação de pavimentos pedonais; às competências de controlo prévio, como sucede no caso dos arrumadores de automóveis, da venda ambulante de lotarias ou das atividades ruidosas de caráter temporário”.
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