Segundo o regulamento da UE e de Portugal, o pagamento em moedas está limitado a 50.
Leia o que diz a lei:
DL 246/2007 de 26 de Julho Artigo 7º, Curso legal e poder liberatório.
2 - Com excepção do Estado, através das caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja actividade consista em receber depósitos junto do público, ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas correntes.
Regulamento CE 974/1998 de 3 de Maio, Artigo 11º
Com efeitos a partir da respectiva data de passagem para as notas e moedas em euros, os Estados-Membros participantes emitem moedas expressas em euros ou em cêntimos, que respeitem as denominações e as especificações técnicas que o Conselho possa adoptar nos termos do segundo período do n.º 2 do artigo 106.º do Tratado. Sem prejuízo do artigo 15.º e das disposições de qualquer acordo relativo a questões monetárias, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 111.º do Tratado, essas moedas são as únicas moedas com curso legal nos Estados-Membros participantes. À excepção da autoridade emissora e das pessoas especificamente designadas pela legislação nacional do Estado-Membro emissor, ninguém pode ser obrigado a aceitar mais de cinquenta moedas num único pagamento.».
Para quem estiver interessado.
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