A seguir à Sé, o edificado mais importante da Guarda e que
deve ser obrigatoriamente visitada por quem nos visita, para mim, aparece logo
a seguir a Torre de Menagem.
Não só pela importância que teve mas também pela soberba
vistas que proporciona em seu redor.
Também porque para entender o edificado da Guarda só dali se
consegue explicar convenientemente o crescimento da Guarda.
Em tempos foi feito um investimento importante na
requalificação do local, na criação de um centre de interpretação com visitas
ao alto da Torre e nas salas criadas podia ser visto um filme sobre a Guarda.
Tudo isso acabou. O Centro está fechado, mas com a
iluminação ligada. A Torre está fechada. Há um letreiro a enviar-nos para o “Welcome
center da Guarda”.
Até um simples painel com algumas indicações está de pernas
para o ar e portanto elegível
O edifício construído para centro de interpretação começa a
estar em estado deplorável.
Valha-nos o “Escape Livre” para nos lembrar da importância
do sítio, só que também ninguém os ouviu, mesmo assistindo aos discursos.
“O relógio de sol instalado na Encosta do Tempo não assinala
apenas o quinto aniversário da Cápsula do Tempo, mas pretende também ser mais
um contributo para a cidade, através do enriquecimento e embelezamento da
encosta. Sabemos que é um espaço que em 2017 foi visitado por quase 22 mil
pessoas, número que regista crescimento de ano para ano, e que com este relógio
de sol ganha novo interesse.”
E no novo Guia da Guarda, o Guarda-me, escreve-se sobre a “TORRE
DE MENAGEM”:
“A Torre de Menagem, símbolo máximo de toda a estrutura defensiva,
é um sinal da altivez destas gentes que ao longo dos séculos defenderam a
fronteira. Uma visita a este espaço, ajudará a compreender a importância que a
Guarda teve na consolidação das fronteiras do atual território Português.”
Não indicando mais nada
Parabéns mais uma vez por esta observação. Sem dúvida, um dos grandes pontos de maior interesse da Guarda. É um dos pontos para quem vem de fora ir ver. E quem é da Guarda, tem gosto em ir mostrar, pela visão que se tem da Guarda da Torre, como também o filme em 3D que era mostrado na hora da visita. É pena, termos tão pouco pontos de interesse para quem cá vem e ainda os fecharmos e deixarmos desta forma. Obrigado e continue com essa missão, sem nunca se cansar. MC.
ResponderEliminarEm tempos, muito antes de o ‘Palhaço’ (não pretendo, de forma alguma, ofender os palhaços!) vir parar à Guarda, esta foi a minha visão.
ResponderEliminarAgora, que o ‘Chefe’ tudo mudou, seria mais difícil de concretizar, mas não impossível…Assim houvesse vontade…Sem direito a placa com o nome…
Publicado, por mim, no semanário Nova Guarda:
“A minha proposta tem sido que a Estátua de D. Sancho, sobre o mesmo plinto, fosse colocada ao lado do Castelo (Torre de Menagem). As dimensões enquadrar-se-iam perfeitamente com o Castelo e o ambiente, lá no alto!
Ficaria, então, D. Sancho colocado no local mais alto e mais tranquilo da urbe, virado para Espanha, com a sua imponência como se a guardar a Guarda!
Junto ao castelo poder-se-iam colocar várias mesas e bancos toscos de granito. Plantar-se-ia, junto ao Castelo, um pouco da flora típica da nossa região: Pinheiro Bravo, Castanheiro, Carvalho Pardo, Urze Branca, Giesteira Branca, Urze Ordinária…só para mencionar uns poucos. No muro atrás do Castelo, abrir-se-ia uma entrada para a Cerca (agora conhecida por “Quintal Medroso”). O anfiteatro ao ar livre, que lá existe, seria usado para pequenos espectáculos e o edifício que esteve arrendado pelo Município da Guarda, como ‘Bar-Karaoke’, poderia, por exemplo, passar a museu de artesanato regional.
Tudo isto constaria nos guias turísticos. Poderíamos ter, então, ‘A Rota do Castelo’, vindo da Judiaria, passando pela Sé Catedral, subindo ao Largo das Freiras, indo até ao Castelo (acessos que já existem, mas que não são devidamente divulgados).
Esta obra poderia ser feita sem grandes desaterros e sem grandes custos.”
Vd.
https://issuu.com/egitaniense/docs/est__tua_de_d._sancho_i__1_
Carlos Pissarra - Guarda
Caro Carlos Pissarra
EliminarTudo bem, no entanto a parte do "Quintal Medroso" já está ultrapassada dado que lá construíram o "Solar do Vinhos".
A passagem do Solar para a Torre é possível. Assim o queiram abrir a porta.
A Oliveira
Claro que concordo, Amigo A Oliveira. A minha ideia não só não é recente, mas também não envolve nem tendas, nem grandes despesas. Por isso ninguém lhe dará alguma atenção. Mas lá fica o "mictório D. Sancho"...ad aeternum.
ResponderEliminarCarlos Pissarra - Guarda
Com certas notícias vindas a público, era de elementar obrigação que todos os membros do actual executivo municipal num acto de transparência fizessem uma declaração pública documentada com os seguintes elementos:
ResponderEliminar- Património imobiliário, incluindo casas de primeira habitação, segunda habitação, quintas para turismo rural, prédios urbanos, terrenos e garagens de que eram proprietários em Setembro de 2013
- idem, idem, idem, idem, idem em Dezembro de 2018
Pode fazer passar esta mensagem no seu blog?
Quem não deve não teme.
Não uso aqui um ditado sobre cabritos e cabras porque até prova em contrário todos são inocentes e não quero ofender a PETA
Anónimo 1341
ResponderEliminarEu creio que é obrigatória a entrega de declaração de bens e rendimentos ao Tribunal constitucional de todos os que exercem cargos políticos.
Não sei quem pode ter acesso a tais declarações.
A Oliveira
Se o carapuço assentar a alguém era de fazer uma declaração pública antes da próxima assembleia e do ponto 2.12
ResponderEliminarMostrava o património e a data de aquisição do mesmo
A lei existe. Pode ser consultada aqui, por exemplo:
ResponderEliminarhttp://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lei_4_83_titulares_cargos_politicos.pdf
No que diz respeito à consulta, a lei é muito vaga:
Comissão Nacional de Eleições
CONTROLE PÚBLICO DA RIQUEZA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS
Lei n.º 4/83 de 2 de abril
[Com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Leis n.ºs 38/83 de 25 de outubro, 25/95, de 18 de agosto, 19/2008, de 21 de abril, 30/2008, de 10 de julho, e 38/2010, de 2 de setembro.]
Artigo 5.º (5)
Consulta
1 - Qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei.
2 - O Tribunal Constitucional define, nos termos do respectivo Regimento, a forma como é organizada a consulta às declarações e decisões previstas na presente lei.
(5) Redação da Lei n.º 25/95, de 18 de agosto.
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Formulário Eletrónico
https://www.incm.pt/eforms/request?M=1649
Carlos Pissarra - Guarda