Publicado em fevereiro
14, 2017 16:26 por rádio f
“Presidente da câmara da guarda refere, que os autores da
providência cautelar sobre as obras do parque municipal têm que ser
responsabilizados”
“O presidente da Câmara da Guarda referiu, ontem, após a
reunião do executivo, que os autores da providência cautelar entregue no
Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, para impedir a execução do
projecto para o parque municipal, têm de ser responsabilizados pelo atraso das
obras”.
“O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco
considerou improcedente o pedido feito por um grupo de cidadãos para ser
anulada a adjudicação, assim como o contrato de empreitada celebrado entre a
Câmara da Guarda e a empresa João Tomé Saraiva, que está a executar as obras de
requalificação do Parque Municipal. Álvaro Amaro disse que o executivo está a
ponderar se vai imputar ao grupo de cidadãos as razões do atraso da obra”.
“O autarca refere que a petição entregue no Tribunal
Administrativo e Fiscal de Castelo Branco atrasou as obras em cerca de 2 meses.
Álvaro Amaro diz que o grupo de cidadãos que assinou a providência cautelar são
os responsáveis pelo atraso porque bloquearam a obra”.
As palavras de Álvaro Amaro não passam de foguetório, mesmo que, no seu pedestal, prossiga, com o uso dos nossos "dinheiros",a intimidar os seus munícipes que vão, certamente, votar contra ele nas próximas eleições autárquicas. Este douto presidente esqueceu-se de que pode haver um recurso.E a sentença da juíza é discutível. Ou não? Ninguém é contra uma requalificação, tecnicamente bem elaborada e bem executada,e que não ponha em risco as restantes árvores e o futuro do parque municipal. Aqui reside a questão primordial do assunto e da petição dos munícipes da Guarda. Senhor Presidente, não ofenda a nossa inteligência! Procure garantir os "dinheiritos" dos programas comunitários em obras que respeitem o nosso património, qualquer que ele seja.
ResponderEliminar100% de acordo
EliminarO tipo deve é andar animado com o Trump. Então quem não concordar com ele e o contestar no lugar adequado passa automaticamente a litigante de má-fé?
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