Proposta de lei do Partido “Os Verdes” sobre “Protecção dos Animais de Circo”
Artigo 1º:
“É proibida a aquisição, venda, troca ou cedência a qualquer título, detenção, manutenção, exibição, apresentação pública ou integração em espectáculos de quaisquer animais não-humanos selvagens, por circos ou outros espectáculos itinerantes em território nacional”.
(Jornal Expresso de 9 de Maio 2009)
Comentários:
1 - Expresso: “Os humanos selvagens ou domésticos, são permitidos, portanto”
2 – Meu: Sendo assim, o campo de recrutamento dos circos aumenta substancialmente
Primeira Página (17.01.2026)
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