“No portal Base também se encontram coisas boas, como este
Guia de Boas Práticas no Combate ao Conluio na Contratação Pública, da autoria
da Autoridade da Concorrência”
“O documento deve ser lido com atenção por parte dos
decisores políticos. Publicamos aqui as formas mais comuns de conluio na
contratação pública, segundo o referido guia:
1 - Propostas
rotativas.
Os concorrentes combinam esquemas de rotatividade da
proposta vencedora, alternando entre si o vencedor do procedimento. Estes
esquemas são potenciados pelo envolvimento recorrente ao longo do tempo dos
mesmos participantes nos procedimentos de contratação pública.
2 - Supressão de
propostas.
Esquema pelo qual uma ou mais empresas, participantes no
conluio, acordam em não submeter proposta ao procedimento ou em retirar uma
proposta previamente apresentada, para que o contrato seja adjudicado à empresa
que escolheram para vencer o procedimento.
3 - Propostas
fictícias ou de cobertura.
Neste esquema de conluio, as empresas combinam submeter
propostas com um preço mais elevado do que o da proposta da empresa previamente
escolhida para vencer o procedimento, para que o contrato lhe seja adjudicado,
ou com outras condições que se sabe serem inaceitáveis para a entidade
adjudicante. Estas propostas servem apenas o propósito de criar uma ilusão de
concorrência no procedimento.
4 - Subcontratação.
As empresas acordam facilitar o sucesso da proposta da
empresa que escolhem para vencer o procedimento, em contrapartida da
subcontratação de fornecimentos no âmbito do contrato em causa.
5 - Repartição de
mercado.
As empresas combinam um esquema de apresentação de propostas
com o objectivo de repartir o mercado entre si. Esta repartição pode incidir
sobre a carteira de clientes, o tipo de produtos/serviços ou a zona geográfica.
“Nota: A pedido dos jornalistas que usam o Má Despesa como
fonte para notícias sem nunca nos citar, voltamos ao activo. O aviso publicado
na sexta-feira era apenas uma brincadeira de 1 de Abril. Infelizmente, o país não
nos dá descanso”
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