A Comissão Corporativa dos Profissionais Jornalistas também conhecida por Comissão da Carteira Profissional de Jornalista na sua reunião Plenária de 23 do corrente decidiu, por unanimidade, e a fim de se aferir sobre eventuais violações de deveres profissionais, abrir, em conformidade com o previsto no artigo 30º do Estatuto Disciplinar dos Jornalistas (publicado no DR 2ª Série, nº 180, de 17/09/2008, Aviso nº 23504/2008), um processo sumário de inquéritos ao DN.
Sabe-se como esta Corporação, assim como outras, se defendem e agrupam quando alguém quer interferir com algum ou alguns dos seus membros e quando se agrupam os maus valem tanto como os bons.
No caso das escutas parece-me ser mais complicado porque o que está em causa é um membro do grupo.
Mas esta Comissão não vai apurar nada que viole a ética profissional porque a chamada fonte não é fonte é o autor da notícia e como tal não houve violação da fonte.
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
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