Numa conversa de café dizia-me um amigo, que determinada pessoa, professor do Ensino Básico, se tinha licenciado mas não iria seguir a carreira no ciclo seguinte, o Secundário, porque gostava muito de trabalhar com os mais pequenos. Eu disse-lhe que talvez não. No final do mês passado, li isto no jornal Público: "A Fenprof vai desencadear mais uma guerra contra o M.E. porque os Professores em mono docência (Ensino Básico) manteriam o direito a um regime excepcional de aposentação. Os docentes que até 31 de Dezembro 2010 completassem 32 anos de serviço e 52 anos de idade poderiam aposentar-se com a reforma por inteiro, isto e, sem qualquer penalização". Agora parece mais claro Uma coisa que gostava de saber é se neste regime, e no anterior, todos os professores que estavam e/ou estão em regimes de requisição, destacamento, etc. eram e/ou são abrangidos. |
Linha da Beira Alta: reabertura de troço
Há 5 horas
Também eu queria saber qual a interpretação da Caixa Geral de Aposentações que no fundo é quem manda.
ResponderEliminarQuando se entregam os documentos para a aposentação a CGA, sem lei nem roque ,define o que lhe apetece e depois temos de entrar om processos em tribunal que demoram uma eternidade.