terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Reforma de Professores do E. Básico

Numa conversa de café dizia-me um amigo, que determinada pessoa, professor do Ensino Básico, se tinha licenciado mas não iria seguir a carreira no ciclo seguinte, o Secundário, porque gostava muito de trabalhar com os mais pequenos.
Eu disse-lhe que talvez não.

No final do mês passado, li isto no jornal Público:

"A Fenprof vai desencadear mais uma guerra contra o M.E. porque os Professores em mono docência (Ensino Básico) manteriam o direito a um regime excepcional de aposentação.
Os docentes que até 31 de Dezembro 2010 completassem 32 anos de serviço e 52 anos de idade poderiam aposentar-se com a reforma por inteiro, isto e, sem qualquer penalização".

Agora parece mais claro
Uma coisa que gostava de saber é se neste regime, e no anterior, todos os professores que estavam e/ou estão em regimes de requisição, destacamento, etc. eram e/ou são abrangidos.

1 comentário:

  1. Também eu queria saber qual a interpretação da Caixa Geral de Aposentações que no fundo é quem manda.
    Quando se entregam os documentos para a aposentação a CGA, sem lei nem roque ,define o que lhe apetece e depois temos de entrar om processos em tribunal que demoram uma eternidade.

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