Alguns dos requisitos necessários para a candidatura: O Teatro Municipal da Guarda (TMG) é candidato a integrar a
recém-criada Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), que já tem a
fase de credenciação aberta. A rede apresenta requisitos como a existência de instalações
e equipamentos, assim como recursos humanos que garantam o funcionamento do
espaço. O processo de creditação deve ser concluído no espaço de seis meses e
terá um limite de 25 a 30 teatros, nomeadamente um por comunidade intermunicipal. Artigo 4.º Requisitos de credenciação Para que um teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural
possa ser credenciado deve, no momento em que apresenta o pedido de
credenciação, cumulativamente: a) Ter aprovado regulamento interno, nos termos do n.º 1 do
artigo 11.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro; b) Dispor de atividade cultural ou artística continuada com
programação regular há, pelo menos, dois anos; Artigo 5.º Recursos humanos e gestão 1 - O teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural a
credenciar deve dispor de um enquadramento orgânico e recursos humanos
adequados à respetiva tipologia, dimensão, capacidade técnica e estratégia
programática. 2 - O teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural a
credenciar deve, ainda, dispor de um responsável pela direção artística ou
programação que deve ter perfil, formação e experiência adequados às funções
específicas a desempenhar e às respetivas áreas de atuação, e a quem compete,
de forma autónoma, assegurar a elaboração e execução do respetivo plano
programático. 3 - Para efeitos de credenciação, os recursos humanos afetos
à atividade do teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural devem observar
as seguintes funções profissionais, sendo valorizadas as equipas residentes: a) Direção artística ou programação; - b) Coordenação
técnica; - c) Apoio técnico de som, luz, audiovisual e apoio ao palco; - d)
Produção; - e) Comunicação; - f) Mediação de públicos. 4 - A entidade gestora do teatro, cineteatro ou outro
equipamento cultural deve assegurar a formação regular e especializada dos seus
recursos humanos, de acordo com o tipo de funções exercidas e nos termos da
legislação aplicável. 5 - Em situações específicas, o teatro, cineteatro ou outro
equipamento cultural pode ser credenciado ainda que não disponha de uma ou mais
funções referidas no n.º 3, desde que seja devidamente justificada a adequação
dos seus recursos humanos às dimensões do seu espaço e às exigências da
respetiva atividade. 6 - No âmbito da credenciação, é valorizada a contratação de
profissionais em regime de contrato de trabalho, que permitam, nomeadamente,
assegurar, de forma adequada, uma atividade regular e permanente do teatro,
cineteatro ou outro equipamento cultural em causa. 7 - A entidade responsável pela gestão do teatro, cineteatro
ou outro equipamento cultural deve, através de um orçamento próprio, assegurar
uma gestão adequada dos recursos financeiros afetos à respetiva atividade com
instrumentos que assegurem a sua sustentabilidade económico-financeira,
promovendo a captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias
estratégicas.
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