O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público pediu um parecer a um Professor Catedrático de Direito. O parecer é para dizer que os cortes dos salários da “Função Pública” são Inconstitucionais porque deveriam abranger também a “Função Privada”.
Ora, na minha opinião Constitucional, o pedido de parecer e o parecer são inconstitucionais, porque:
1 - Um parecer é feito de acordo com o pedido e não obedece à Constituição, por atentar contra a liberdade de terceiros.
2 – O parecer é feito por um “Funcionário Público” e portanto é parte interessada, não havendo isenção de parecer.
3 - O Professor não é “Constitucionalista” e só os Constitucionalistas têm voto na matéria.
4 – O parecer é um desperdício porque o “Tribunal Constitucional” isento como é não liga a pareceres., só liga às convicções de quem os nomeou
5 – Por último, nesta matéria o Tribunal Constitucional também não pode opinar nem julgar porque também são “Funcionários Públicos”
Mas a coisa mais importante e que o Senhor Professor se esqueceu: Os Funcionários Privados podem ser despedidos a um fim-de-semana sem aviso prévio. Será que também vai estender esta regalia aos Funcionários Privados? Assim será tudo igual e Constitucional.
António Gomes: artesão de afetos
Há 20 horas
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