terça-feira, 6 de março de 2012

A Democracia segundo D. Relvas I

O título é meu o texto é de José Manuel Meirim, Cronista do Público
“Modelo de Regulamento da Prevenção da Violência”
“Artigo 3º (Princípios) As pessoas referidas no artigo anterior (todo o universo desportivo e para além dele) devem pautar a sua conduta, tanto na actividade desportiva, como na vida quotidiana, por um conjunto de princípios. E, entre eles, o da neutralidade política e o do olimpismo. Como é que é , falsos arautos da ética? Na vida quotidiana?”

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