sábado, 23 de maio de 2015

Manifestações, Comemorações e outras reuniões

Face à posição dos 350 mil Comentadores Portugueses que exigem que as comemorações desportivas se realizem única e exclusivamente nos recintos desportivos, na sequência dos gravíssimos incidentes em Lisboa, Guimarães e outros pontos do País, o Governo tomou a serio estas exigências e decidiu legislar não só sobre estas manifestações, mas também incluindo manifestações políticas, sindicais e outras.
Assim, vai envias à Assembleia Nacional a proposta de decreto lei seguinte:
Art. 1º - As manifestações desportivas comemorativas apenas se poderão realizar nos recintos dos respectivos clubes, quem não tiver recinto comemora na Sede da colectividade.
Art. 2º - As manifestações Sindicais serão comemoradas exclusivamente no interior das sedes dos sindicatos.
Art. 3º - As comemorações de vitórias políticas também ficarão confinadas às respectivas sedes políticas.
Art. 4º - As comemorações nacionais tipo 10 de junho serão realizadas apenas nos jardins dos palácios das entidades promotoras dos eventos.
Art. 5º - As manifestações omissas neste decreto serão analisadas pelo Ministro das Polícias, caso a caso.
Decreto Lei aprovado por dez votos a favor e uma abstenção e vai ser aprovado pelos delegados do Governo.
A abstenção teve direito a uma declaração de voto, que tornava excepçao à regra a comemoração da saída de Portugal da troica.

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